Pensamento do Dia
(R. E. Shay)
A Direcção-Geral de Impostos (DGCI) está a enviar cartas a contribuintes recém-casados pedindo que estes respondam, ao abrigo do dever de colaboração com a administração fiscal e no prazo de 15 dias, a um vasto conjunto de informações relacionadas com a realização do seu casamento. Caso não o façam dentro do período temporal estabelecido, são ameaçados com a instauração de um processo de contra-ordenação fiscal punível com uma coima que varia entre os 100 e os 2500 euros.
Esta acção de inspecção não é original. Já em 2005 a DGCI tinha levado a cabo uma operação deste género, na qual, tal como agora, o objectivo era controlar se os serviços prestados por restaurantes, fotógrafos, floristas, entre outros, são devidamente contabilizados. Para além das informações, o fisco pede ainda que sejam enviados os respectivos documentos que comprovem o pagamento, como facturas e recibos.
Nas cartas agora enviadas, destaca-se, no entanto, o pormenor e a extensão das questões colocadas aos noivos, que se vêem mesmo obrigados a prestar a informação sobre se existiu, ou não, outro casamento ou outro evento no mesmo dia e lugar que o seu.
O pedido de informações vai, no entanto, a inúmeros outros detalhes. Qual o número de convidados adultos e crianças e quanto foi o valor cobrado por cada um deles; se o vestido de noiva, por exemplo, foi oferecido e, se sim, por quem, e quanto pagou o oferente.
O fisco quer ainda saber como foram pagos os diversos serviços prestados, como o copo-d´água: por cheque? Se a resposta for positiva, qual a data do cheque, o banco e o seu número. E se o pagamento foi feito, por exemplo, de forma parcelar com cheques pré-datados, então, os noivos devem ainda identificar cada um dos cheques e, se possível, enviar fotocópias dos mesmos.
A pedagogia…
Numa das cartas a que o PÚBLICO teve acesso, já enviada este ano, a Direcção Distrital de Finanças (DDF) de Viseu começa, de forma pedagógica, por explicar que a “fraude e evasão fiscal, presente em diversos sectores da nossa economia, visam a frustração do pagamento dos impostos devidos, diminuindo intencionalmente a tributação efectiva e a real capacidade contributiva de quem as pratica”.
E é por estas razões, explica-se na mesma carta, que “o combate à fraude e evasão fiscal constitui um imperativo, só possível de concretizar com a colaboração e empenho de todos os cidadãos, de modo a conseguir um sistema fiscal justo e equilibrado e uma atenuação da carga fiscal dos que cumprem”.
Assim sendo, sublinha-se na missiva, estando a decorrer “uma campanha inspectiva e de prospecção no sector da restauração” e tendo a DDF de Viseu “tido conhecimento, através de elementos disponíveis nos nossos serviços, que V.as Ex.as contraíram matrimónio, vimos pelo presente ofício solicitar a colaboração de V. Ex.ª, a fim de apurar a verdadeira situação tributária das entidades inseridas no referido sector”.
… e as ameaças
A carta prossegue, mas já com ameaças. “Ao abrigo do DEVER DE COLABORAÇÃO consagrado” na Lei geral Tributária, no Regime Complementar de Procedimento da Inspecção Tributária, no Código do Procedimento e Processo Tributário, nos códigos do IRS, do IRC e do IVA, “solicitamos a V. Ex.ª a devolução, no prazo de 15 dias, para a morada, fax ou pessoalmente (segunda-feira e terça-feira), a esta Direcção de Finanças, do questionário anexo ao ofício, devidamente preenchido e assinado”.
O ofício conclui alertando “para o facto de a falta de envio das informações solicitadas, dentro do prazo fixado, ser considerada contra-ordenação fiscal punível com coima nos termos do artigo 117.º do Regime Geral das Infracções Tributárias”.
Diz o artigo que “a falta ou atraso na apresentação ou a não exibição, imediata ou no prazo que a lei ou a administração tributária fixarem, de documentos comprovativos dos factos (…) constantes das declarações, documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir, comunicações, guias, registos, ainda que magnéticos, ou outros documentos e a não prestação de informações ou esclarecimentos que autonomamente devam ser legal ou administrativamente exigidos são puníveis com coima de 100 a 2500 euros”.
Agora pergunto: os recém-casados terão de prestar contas ao fisco sobre a sua boda… até nem acho mal! A situação em que nos encontramos com o IVA a 21% resulta disso mesmo: a não declaração de rendimentos destas empresas que declaram o mínimo possível incorrendo em fraude fiscal, no entanto, parece-me um pouco falta de ética os serviços de finanças pedirem aos noivos para prestar contas, quando terá de ser este organismo a fiscalizar e auditar as ditas empresas, de uma forma bem mais fácil: pegar num jornal ou numa revista da especialidade e começar a fazer as visitas! Poderão até visitar as feiras, recolher todos os contactos e auditar! Agora não peçam aos noivos para o fazer, sobretudo ameaçando com coimas!!!
Para a próxima vão pedir aos familiares dos defuntos todos os comprovativos de funeral… e aos viúvos solicitam as contas semanais das floristas… e por aí adiante…
Como o calendário judeu é baseado na Lua, a Páscoa cristã passa a ser móvel no calendário cristão, assim como as demais datas referentes a Páscoa, tanto na Igreja Católica como nas Igrejas Protestantes e Igrejas Ortodoxas:
A Páscoa é um feriado móvel que serve de referência para outras datas. É calculado como sendo o primeiro domingo após a lua cheia seguinte à entrada do equinócio de outono no hemisfério sul ou o equinócio de primavera no hemisfério norte, podendo ocorrer entre 22 de março e 25 de abril.
Para calcular o dia da Páscoa (domingo), usa-se a fórmula que Johann Friederich Carl Gauss propôs, cujas regras foram definidas no Concílio de Nicéia (325 d.C.). , onde o ANO deve ser introduzido com 4 dígitos. O Operador MOD é o resto da divisão. A fórmula vale para anos entre 1901 e 2099. A fórmula pode ser estendida para outros anos, alterando X e Y conforme a tabela a seguir:
faixa de anos X Y 1582 1599 22 2
1600 1699 22 2
1700 1799 23 3
1800 1899 23 4
1900 1999 24 5
2000 2099 24 5
2100 2199 24 6
2200 2299 25 7
Para anos entre 1901 e 2099:
X=24; Y=5
a = ANO MOD 19
b= ANO MOD 4
c = ANO MOD 7
d = (19 * a + X) MOD 30
e = (2 * b + 4 * c + 6 * d + Y) MOD 7
Se (d + e) > 9 então DIA = (d + e – 9) e MES = abril
senão DIA = (d + e + 22) e MES = março
Existem dois casos particulares que acontecem duas vezes por século:
Quando o domingo de Páscoa cair em abril e o dia for 26, corrige-se para uma semana antes, ou seja, vai para dia 19; Quando o domingo de Páscoa cair em abril e o dia for 25 e o termo “d” for igual a 28, simultaneamente com “a” maior que 10, então o dia é corrigido para 18. Neste século acontecerá em 2076.
Para calcular a terça-feira de Carnaval, basta subtrair 47 dias do domingo de Páscoa. Para calcular a quinta-feira de Corpus Christi, soma-se 60 dias ao domingo de Páscoa.
exemplos: Para o ano de 1997:
a=1997 MOD 19 = 2
b=1997 MOD 4 = 1
c=1997 MOD 7 = 2
d=(19 * 2 + 24) MOD 30 = 2
e=(2 * 1 + 4 * 2 + 6 * 2 + 5) MOD 7 = 6
(d + e) = 2 + 6 = 8
Logo, o domingo de Páscoa é 30/3/1997
Carnaval: 11/2/1997
Corpus Christi: 29/5/1997″
Já voltados para a dimensão religiosa, segundo a mesma fonte:
“A Páscoa (do hebraico Pessach, significando passagem) é um evento religioso cristão, normalmente considerado pelas igrejas ligadas a esta corrente religiosa como a maior e a mais importante festa da cristandade. Na Páscoa os cristãos celebram a Ressurreição de Jesus Cristo (Vitória sobre a morte) depois da sua morte por crucificação (ver Sexta-Feira Santa) que teria ocorrido nesta altura do ano em 30 ou 33 d.C. O termo pode referir-se também ao período do ano canônico que dura cerca de dois meses a partir desta data até ao Pentecostes.
Os eventos da Páscoa teriam ocorrido durante o Pessach, data em que os judeus comemoram a libertação e fuga de seu povo escravizado no Egipto.
A palavra Páscoa advém, exatamente do nome em hebraico da festa judaica à qual a Páscoa cristã está intimamente ligada, não só pelo sentido simbólico de “passagem”, comum às celebrações pagãs (passagem do inverno para a primavera) e judaicas (da escravatura no Egito para a liberdade na Terra prometida), mas também pela posição da Páscoa no calendário, segundo os cálculos que se indicam a seguir.
A última ceia partilhada por Jesus e pelos discípulos é considerada, geralmente, um “seder do pesach” – a refeição ritual que acompanha a festividade judaica, se nos atermos à cronologia proposta pelos Evangelhos sinópticos. O Evangelho de João propõe uma cronologia distinta, ao situar a morte de Cristo por altura da hecatombe dos cordeiros do Pesach. Assim, a última ceia teria ocorrido um pouco antes desta festividade.”
E já se questionaram sobre a tradição dos ovos de Páscoa e das amêndoas??? Porque é que normalmente se associa o coelho aos ovos? Devia ser uma galinha! Aqui vai a explicação encontrada na mesma fonte:
“O hábito de dar ovos de verdade vem da tradição pagã. O hábito de trocar ovos de chocolate surgiu na França. Antes disso, eram usados ovos de galinha para celebrar a data.
A tradição de presentear com ovos – de verdade mesmo – é muito, muito antiga. Na Ucrânia, por exemplo, centenas de anos antes de era cristã já se trocavam ovos pintados com motivos de natureza – lá eles têm até nome, pêssanka – em celebração à chegada da primavera.
Os chineses e os povos do Mediterrâneo também tinham como hábito dar ovos uns aos outros para comemorar a estação do ano. Para deixá-los coloridos, cozinhavam-os com beterrabas.
Mas os ovos não eram para ser comidos. Eram apenas um presente que simbolizava o início da vida. A tradição de homenagear essa estação do ano continuou durante a Idade Média entre os povos pagãos da Europa.
Eles celebravam Ostera, a deusa da primavera, simbolizada por uma mulher que segurava um ovo em sua mão e observava um coelho, representante da fertilidade, pulando alegremente ao redor de seus pés.
Os cristãos se apropriaram da imagem do ovo para festejar a Páscoa, que celebra a ressurreição de Jesus – o Concílio de Nicéia, realizado em 325, estabeleceu o culto à data. Na época, pintavam os ovos (geralmente de galinha, gansa ou codorna) com imagens de figuras religiosas, como o próprio Jesus e sua mãe, Maria.
Na Inglaterra do século X, os ovos ficaram ainda mais sofisticados. O rei Eduardo I (900-924) costumava presentear a realeza e seus súditos com ovos banhados em ouro ou decorados com pedras preciosas na Páscoa. Não é difícil imaginar por que esse hábito não teve muito futuro.
Foram necessários mais 800 anos para que, no século XVIII, confeiteiros franceses tivessem a idéia de fazer os ovos com chocolate – iguaria que aparecera apenas dois séculos antes na Europa, vinda da então recém-descoberta América. Surgido por volta de 1500 a.C., na região do golfo do México, o chocolate era considerado sagrado pelas civilizações Maia e Asteca. A imagem do coelho apareceu na mesma época, associada à criação por causa de sua grande prole.”
Deixo-vos, agora, o cálculo das restantes festas móveis que dependem da Páscoa:
Para mais informações consultar: http://pt.wikipedia.org/wiki/P%C3%A1scoa
São José é um dos santos mais populares da Igreja Católica, tendo sido proclamado “protetor da Igreja católica romana”; por seu ofício, “padroeiro dos trabalhadores” e, pela fidelidade a sua esposa, como “padroeiro das famílias”, sendo também padroeiro de muitas igrejas e lugares do mundo.
José é uma personagem célebre do Novo Testamento da Bíblia por ser o pai legal de Jesus, o fundador do Cristianismo. Pela tradição e pelas Escrituras, nasceu em Belém da Judéia no século I a.C., era pertencente à tribo de Judá e descendente do rei David de Israel.
Segundo a tradição, José foi designado por Deus para se casar com a jovem Maria, mãe de Jesus, que era uma das consagradas do Templo de Jerusalém, e passou a morar com ela e sua família em Nazaré, uma localidade da Galileia. Segundo a Bíblia, era carpinteiro de profissão, ofício que teria ensinado seu filho.
Segundo a Bíblia, no Evangelho de Lucas, o Imperador Augusto, ordenou um recenseamento em todo o Império Romano, que na época incluia toda a região, e a jovem Maria e seu esposo José dirigiram-se a Belém, por ser esta a terra do seu esposo. Nessa época, submetido ao Império Romano, reinava na Judéia Herodes o Grande, célebre pela crueldade.
José quando encontrou Maria grávida “sem antes terem coabitado”, “sendo justo e não a querendo infamar, resolveu deixá-la secretamente”, quando na época a lei bíblica vigente (Deuteronómio 22) prescrevia a lapidação (morte por pedradas) das adúlteras. Eis que, então, enquanto José dormia, apareceu-lhe, em sonho, um anjo que pede-lhe que não tema em receber Maria como sua esposa, “pois o que nela foi gerado é do Espírito Santo”, passagem normalmente interpretada pelos cristãos como uma concepção sem necessidade de uma participação masculina e, desde que se a suponha também virgem, de uma concepção virginal (já por tradições judaicas, Jesus é referido como “mamzer”, algo como bastardo). De qualquer forma, portanto, o Evangelho não deixa dúvidas de que não é “pela carne” que Jesus herda os títulos messiânicos de “filho de David” e “filho de Abraão” com o que Mateus abre o Novo Testamento.
A AANIFEIRA tem a honra de anunciar que irá estar presente no 1º GRANDE BAILE DA PRIMAVERA realizado em Portugal.
A convite do Rui Terra ? organizador de eventos ? e do Sheraton Porto Hotel, este evento tem como principal objectivo a angariação de fundos para as três instituições convidadas, sendo duas dedicadas a crianças ? A Casa do Caminho e a Liga dos Amigos das Crianças do Hospital Maria Pia ? e uma dedicada a animais, a AANIFEIRA.
Irá ser um evento de grande envergadura e com uma enorme projecção pois será divulgada pela imprensa escrita e audiovisual.
Decorrerá no Hotel Sheraton, no Porto, no próximo dia 5 de Abril e irá ter a animação do Herman José e do DJ Rui Magalhães.
Todo o dinheiro angariado reverterá em igual parte para as Instituições presentes.
No exemplar do convite em anexo, poderão descobrir o programa do evento, bem como o traje obrigatório.
Teríamos muito gosto na sua participação nesta Gala. Para o efeito deverá enviar um e-mail à aanifeira@aanifeira.pt para que lhe seja endereçado um convite pessoal. O ingresso para o 1º GRANDE BAILE DA PRIMAVERA tem o custo de ? 95,00 (noventa e cinco euros) por pessoa, sendo o seu pré-pagamento obrigatório e efectuado à organização do evento.
A Aanifeira gostaria de agradecer publicamente aos organizadores deste evento, pelo convite que nos foi endereçado, bem como às outras duas instituições que desempenham um nobilíssimo papel na sociedade em prol das crianças carenciadas. Se depender da Aanifeira, faremos o que estiver ao nosso alcance para que esta Gala seja um absoluto êxito.
Contamos com a Sua participação.
Victor Correia de Barros
Veja a nova edição do Jornal “Menos Zero” em: http://www.aanifeira.pt/Jornal
Visite o nosso site - www.aanifeira.pt e o nosso blog – http://aanifeiranoticias
Estamos a lançar um concurso de artesanato – “Animal feito à mão”, este
evento consiste na elaboração de uma peça, de forma artesanal, baseada no
tema: Animal.
O concurso tem como objectivo principal a sensibilização para as temáticas
relativas aos animais e sua valorização, proporcionando também a esta
associação, mais uma forma de recolher incentivos com vista à continuidade
do trabalho desta entidade.
Contamos com a tua participação.
Se achares que o teu forte nada tem a ver com trabalhos manuais, então não
percas a oportunidade de participar na divulgação de mais esta iniciativa
da Associação Animais da Quinta.
Qualquer informação contacta:
associacao@animaisdaquinta.org
www.animaisdaquinta.org
Cristina Loureiro – 966568308
Mónica Carneiro – 912285105
Gostava de ajudar um cãozinho mas não pode ou não tem condições para o adoptar?
Pode apadrinhá-lo!
Por apenas 5€ por mês comparticipa nas despesas de alimentação e higiene do animal.
A Aanifeira pretende envolver cada vez mais o padrinho/madrinha, para que este divulgue o animal ajudando-o a encontrar um bom lar, o leve a passear, cuide da sua higiene e, principalmente, dê o carinho que necessita e merece. Poderá também ajudar com eventuais despesas médicas, tais como medicação, vacinação, esterelização, etc.